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norma nº 426/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 426 / 1965
Date 1965-07-21
EmentaConcede isenção de taxa de cemitério e dá outras providências.
native_id1592

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 426
Concede isenção de taxa de 
cemitério e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Municipio autorizado a conceder a isenção de 
quaisquer taxas e emolumentos pela construção de jazigo perpétuo na sepultura 
do ex-Vereador à Câmara Municipal de Piumhy, Sr farmaceutico “João Menezes”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 21 de Julho de 1.965
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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