| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1950 |
| Date | 1950-02-16 |
| Ementa | Aprova contas do Exercicio de 1949. |
| native_id | 1594 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 64 Aprova contas do Exercicio de 1949. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Exercicio de mil novecentos e quarenta e nove (1.949) por se acharem as mesmas em ordem, certas e terem sido efetivadas no interesse da administração municipal. Art. 2º Ficam aprovados os créditos suplementares relativos às verbas 8-09- 4, 8-63-1; 8-63-2; 8-63-4, 8-82-1, no total de Cr$14.761,70 centavos e o respectivo decreto administrativo, do Executivo Municipal, sob numero dezesseis (16), para cobertura das quantias despendidas por aquelas dotações orçamentarias do citado exercicio. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1.950. a) Jose Cezar Augusto Maia – Presidente a) Antonio Ruy de Almada – Secretário. Cópia do Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. Assunto: Prestação de Contas do Exercicio de 1949. A Comissão, após os exames dos documentos essenciais, relativos à prestação de contas do Sr. Prefeito Municipal no exercício de 1949 – mil, novecentos e quarenta e nove, verificou o seguinte: a) Acompanhando o relatório feito sôbre o exercicio financeiro de 1949, encontram-se todos os documentos exigidos, em fórma regular, pelo artigo 115 e seus números, da Lei nº. 28, de 22-11-1947 (Lei de Organização Municipal). b) Pelo quadro comparativo da despesa realizada com a autorizada, nota-se que, excessão apenas de cinco, todos as demais verbas foram suficientes, ocorrendo menor despesa em sua maioria absoluta e tendo mesmo permanecido intactas algumas delas. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 c) As verbas em numero mínimo (5) que se mostram insuficientes, estão especificadas no projeto de decreto, sob numero 16 que acompanha a prestação de contas e os gastos, nas mesmas, somam a quantia de cruzeiros Cr$14.761,70 centavos. d) Examinando a documentação, encontram-se todos os documentos, digo, comprovantes em forma legal das despesas realizadas, inclusive das verbas verificadas insuficientes. e) Na Lei orçamentária para 1.949 não consta autorização facultada pelo § 1º do artigo 106, nºs. 1 e 2, razão pela qual se justifica o pedido suplementar para cobertura das verbas insuficientes. Assim a Comissão é de parecer que sejam aprovadas as Contas do Exercicio de 1.949, apresentadas pelo Senhor Prefeito Municipal e aprovado em seus têrmos o decreto nº. 16, referente aos créditos suplementares abertos “ad referendum” desta Câmara Municipal, isso porque todas essas contas estão certas e se processaram as despesas no verdadeiro interesse do Municipio. Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1.950. a) Oscar Soares Machado – Presidente a) Antonio Ruy de Almada – Redator a) Nelson Pereira Barros – Revisor. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.