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norma nº 64/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 1950
Date 1950-02-16
EmentaAprova contas do Exercicio de 1949.
native_id1594

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 64
Aprova contas do Exercicio de 1949.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte lei:
 Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Exercicio de mil novecentos e 
quarenta e nove (1.949) por se acharem as mesmas em ordem, certas e terem 
sido efetivadas no interesse da administração municipal.
 Art. 2º Ficam aprovados os créditos suplementares relativos às verbas 8-09-
4, 8-63-1; 8-63-2; 8-63-4, 8-82-1, no total de Cr$14.761,70 centavos e o 
respectivo decreto administrativo, do Executivo Municipal, sob numero dezesseis 
(16), para cobertura das quantias despendidas por aquelas dotações 
orçamentarias do citado exercicio.
 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 
1.950.
 a) Jose Cezar Augusto Maia – Presidente 
 a) Antonio Ruy de Almada – Secretário.
Cópia do Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça.
Assunto: Prestação de Contas do Exercicio de 1949. 
A Comissão, após os exames dos documentos essenciais, relativos 
à prestação de contas do Sr. Prefeito Municipal no exercício de 1949 – mil, 
novecentos e quarenta e nove, verificou o seguinte: 
a) Acompanhando o relatório feito sôbre o exercicio financeiro de 1949, 
encontram-se todos os documentos exigidos, em fórma regular, pelo artigo 115 e 
seus números, da Lei nº. 28, de 22-11-1947 (Lei de Organização Municipal).
b) Pelo quadro comparativo da despesa realizada com a autorizada, nota-se que, 
excessão apenas de cinco, todos as demais verbas foram suficientes, ocorrendo 
menor despesa em sua maioria absoluta e tendo mesmo permanecido intactas 
algumas delas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
c) As verbas em numero mínimo (5) que se mostram insuficientes, estão 
especificadas no projeto de decreto, sob numero 16 que acompanha a prestação 
de contas e os gastos, nas mesmas, somam a quantia de cruzeiros Cr$14.761,70 
centavos.
d) Examinando a documentação, encontram-se todos os documentos, digo, 
comprovantes em forma legal das despesas realizadas, inclusive das verbas 
verificadas insuficientes.
e) Na Lei orçamentária para 1.949 não consta autorização facultada pelo § 1º do 
artigo 106, nºs. 1 e 2, razão pela qual se justifica o pedido suplementar para 
cobertura das verbas insuficientes.
Assim a Comissão é de parecer que sejam aprovadas as Contas do 
Exercicio de 1.949, apresentadas pelo Senhor Prefeito Municipal e aprovado em 
seus têrmos o decreto nº. 16, referente aos créditos suplementares abertos “ad 
referendum” desta Câmara Municipal, isso porque todas essas contas estão 
certas e se processaram as despesas no verdadeiro interesse do Municipio.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 1.950.
a) Oscar Soares Machado – Presidente
a) Antonio Ruy de Almada – Redator 
a) Nelson Pereira Barros – Revisor.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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