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norma nº 431/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1965
Date 1965-07-21
EmentaAltera vencimentos do aposentado Joaquim Pedro.
native_id1596

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 431
Altera vencimentos do aposentado 
Joaquim Pedro 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a elevar de Cr$18.150
(dezoito mil e cinquenta cruzeiros), para Cr$27.750 (vinte e sete mil setecentos e 
cinquenta cruzeiros) o ordenado do funcionário aposentado Joaquim Pedro.
Art. 2º - Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a fazer o empenho das 
verbas e despesas necessárias ao cumprimento da presente lei, bem como, abrir 
credito especial para fazer face às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 21 de Julho de 1.965
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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