| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1965 |
| Date | 1965-11-08 |
| Ementa | Concede Isenção Tributária aos bens, rendas e serviços do Banco do Brasil. |
| native_id | 1597 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 CNPJ. 16.781.346/0001-04 1 LEI Nº. 432/1965 Concede isenção tributária aos bens, rendas e serviços do Banco do Brasil. A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Ficam os bens, rendas e serviços do Banco do Brasil S.A. isentos de quaisquer impostos municipais a partir da data da instalação de sua agência nesta cidade. Art. 2º - A isenção referida no artigo anterior compreende os tributos anualmente existentes bem assim aqueles que no futuro forem criados pela municipalidade. Art. 3º - A isenção aqui concedida não abrange taxas remuneratórias de serviços públicos as quais serão normalmente pagas em cada exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhi 08 de novembro de 1965. José Goulart Prefeito Municipal Vicente de Paulo Melo Secretário