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norma nº 432/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 432 / 1965
Date 1965-11-08
EmentaConcede Isenção Tributária aos bens, rendas e serviços do Banco do Brasil.
native_id1597

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI-MG 
Rua: Padre Abel, 332 – Centro – Piumhi – Minas Gerais. 
Cep: 37925-000 - Fone: (37) 3371. 9950 
CNPJ. 16.781.346/0001-04
1
LEI Nº. 432/1965 
Concede isenção tributária aos bens, 
rendas e serviços do Banco do Brasil. 
A Câmara Municipal de Piumhi decretou e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1º - Ficam os bens, rendas e serviços do Banco do Brasil S.A. isentos 
de quaisquer impostos municipais a partir da data da instalação de sua 
agência nesta cidade. 
Art. 2º - A isenção referida no artigo anterior compreende os tributos 
anualmente existentes bem assim aqueles que no futuro forem criados pela 
municipalidade. 
Art. 3º - A isenção aqui concedida não abrange taxas remuneratórias de 
serviços públicos as quais serão normalmente pagas em cada exercício. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 Mando, portanto a todas as autoridades a quem pertencer o 
conhecimento e execução desta lei que a cumpram e façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Piumhi 08 de novembro de 1965. 
José Goulart 
Prefeito Municipal 
Vicente de Paulo Melo 
Secretário

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