| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre alteração de Vencimentos e dá outras providencias. |
| native_id | 1598 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 433 Dispõe sôbre alteração de Vencimentos e dá outras providencias A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os Vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, inclusive os do pessoal inativo, passam a ser de acordo com a seguinte descriminação: Nº de Cargos Quadro Geral Dos Funcionários Vencimentos Anuais __ Cargos __ __ 3.1.1.1-03 1 Secretário 720.000 1 Almoxarife 540.000 1 Auxiliar-Datilografo 420.000 1 Porteiro-Continuo 420.000 1 Chefe do Serviço de Fazenda 1.320.000 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.200.000 1 Auxiliar Datilografo 540.000 1 Fiscal de Rendas 420.000 1 Fiscal da Cidade 540.000 __ 3.1.1.1-47 __ 2 Telefonistas a Cr$48.000 96.000 3.1.1.1-49 1 Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes 720.000 1 Tratorista 900.000 3.1.1.1-61 15 Professoras Rurais a Cr$180.000 2.700.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 20 Professoras Rurais a Cr$150.000 3.000.000 15 Professoras Rurais a Cr$120.000 1.800.000 3.1.1.1-92 1 Encarregado do Serviço de Agua e Esgôto 600.000 1 Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôto 432.000 3.1.1.1-93 1 Encarregado do Serviço de Limpeza Publica 540.000 3.1.1.1-96 1 Jardineiro 396.000 3.1.1.1-97 1 Encarregado do Matadouro 480.000 2 Magarefes a Cr$420.000 840.000 3.2.3.0-82 - INATIVOS 1 Secretário 240.000 Encarregado da Usina de Eletricidade 300.000 Encarregado do Serviço de Eletricidade 300.000 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 420.000 Almoxarife 84.000 Auxiliar do Serviço de Fazenda 108.000 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas em dotações globais no Orçamento para 1.966, de acôrdo coma as determinações da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrando está lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.965 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.