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norma nº 433/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre alteração de Vencimentos e dá outras providencias.
native_id1598

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 433
Dispõe sôbre alteração de 
Vencimentos e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os Vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, inclusive os do 
pessoal inativo, passam a ser de acordo com a seguinte descriminação: 
Nº de Cargos Quadro Geral Dos Funcionários Vencimentos 
Anuais
__ Cargos __
 __ 3.1.1.1-03
 1 Secretário 720.000
 1 Almoxarife 540.000
 1 Auxiliar-Datilografo 420.000
 1 Porteiro-Continuo 420.000
 1 Chefe do Serviço de Fazenda 1.320.000
 1 Auxiliar do Serviço de Fazenda 1.200.000
 1 Auxiliar Datilografo 540.000
 1 Fiscal de Rendas 420.000
 1 Fiscal da Cidade 540.000
 __ 3.1.1.1-47 __
 2 Telefonistas a Cr$48.000 96.000 
 3.1.1.1-49
 1 Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes 720.000
 1 Tratorista 900.000
 3.1.1.1-61
 15 Professoras Rurais a Cr$180.000 2.700.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 20 Professoras Rurais a Cr$150.000 3.000.000
 15 Professoras Rurais a Cr$120.000 1.800.000
 3.1.1.1-92
 1 Encarregado do Serviço de Agua e Esgôto 600.000 
 1 Auxiliar do Serviço de Agua e Esgôto 432.000
 3.1.1.1-93
 1 Encarregado do Serviço de Limpeza Publica 540.000
 3.1.1.1-96
 1 Jardineiro 396.000
 3.1.1.1-97
 1 Encarregado do Matadouro 480.000
 2 Magarefes a Cr$420.000 840.000
3.2.3.0-82 - INATIVOS
 1 Secretário 240.000
Encarregado da Usina de Eletricidade 300.000
Encarregado do Serviço de Eletricidade 300.000
Auxiliar do Serviço de Eletricidade 420.000 
Almoxarife 84.000
Auxiliar do Serviço de Fazenda 108.000
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas em dotações 
globais no Orçamento para 1.966, de acôrdo coma as determinações da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17/03/64.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
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Tel.: (37) 3371-9950
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.965
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 
 
 
 
 
 
 
 
 

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