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norma nº 434/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre auxilio à Sta Casa de Misericordia.
native_id1599

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 434
Dispõe sôbre auxilio à Sta Casa de 
Misericordia. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, no corrente 
exercicio, até a importância de Cr$1.000.000 (Um Milão de cruzeiros) para auxiliar 
nas obras de reconstrução do prédio da Santa Casa de Misericórdia, desta 
cidade, situada à Praça Vigario Josè Florêncio, nesta cidade.
Art. 2º - Esta importância poderá ser dispendida em pagamento a operários
como para compra de material necessários àquela obra.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas relativas ao artigo 1º desta lei, fica 
autorizado o Executivo a abrir um credito especial no valor de Cr$1.000.000 (Um 
milhão de Cruzeiros).
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.965
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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