| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre auxilio à Sta Casa de Misericordia. |
| native_id | 1599 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 434 Dispõe sôbre auxilio à Sta Casa de Misericordia. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender, no corrente exercicio, até a importância de Cr$1.000.000 (Um Milão de cruzeiros) para auxiliar nas obras de reconstrução do prédio da Santa Casa de Misericórdia, desta cidade, situada à Praça Vigario Josè Florêncio, nesta cidade. Art. 2º - Esta importância poderá ser dispendida em pagamento a operários como para compra de material necessários àquela obra. Art. 3º - Para ocorrer às despesas relativas ao artigo 1º desta lei, fica autorizado o Executivo a abrir um credito especial no valor de Cr$1.000.000 (Um milhão de Cruzeiros). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.965 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.