| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre Subvenções Sociais. |
| native_id | 1600 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 435 Dispõe sôbre Subvenções Sociais A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções a entidades assistenciais, educacionais e artisticas de acôrdo com a seguinte descriminação: 3.2.1.5-85 À Santa Casa de Misericordia Cr$300.000 À Associação Beneficiente “Odete Valadares” Cr$300.000 À Associação das Senhoras de Caridade Cr$60.000 À Sociedade de S. Vicente de Paulo Cr$60.000 3.2.1.0-61 À Caixas Escolares a) Grupo E. Dr. Avelino de Queiroz Cr$25.000 b) Grupo E. Josino Alvim Cr$25.000 c) Grupo E. Professor José Vicente Martins Cr$25.000 3.2.1.0-65 Ao Ginásio Secundário e Comercial P. João M. Cr$100.000 3.2.1.0-65 A Escola de Musica da Lira S. José Cr$30.000 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão consignadas em dotações Globais no orçamento para 1.966, de acôrdo com as determinações da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/64 digo 11-3-64 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor na data de sua publicação digo a partir do dia 1º de Janeiro de 1.966. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.965 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Obs. No Livro das Leis não constam os nomes do Prefeito e Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.