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norma nº 435/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre Subvenções Sociais.
native_id1600

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 435
Dispõe sôbre Subvenções Sociais 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções a 
entidades assistenciais, educacionais e artisticas de acôrdo com a seguinte
descriminação:
 3.2.1.5-85
À Santa Casa de Misericordia Cr$300.000
À Associação Beneficiente “Odete Valadares” Cr$300.000
À Associação das Senhoras de Caridade Cr$60.000
À Sociedade de S. Vicente de Paulo Cr$60.000
 3.2.1.0-61
À Caixas Escolares
a) Grupo E. Dr. Avelino de Queiroz Cr$25.000
b) Grupo E. Josino Alvim Cr$25.000
c) Grupo E. Professor José Vicente Martins Cr$25.000
 3.2.1.0-65 
Ao Ginásio Secundário e Comercial P. João M. Cr$100.000
 3.2.1.0-65 
A Escola de Musica da Lira S. José Cr$30.000
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, serão consignadas em dotações 
Globais no orçamento para 1.966, de acôrdo com as determinações da Lei 
Federal nº. 4.320 de 17/03/64 digo 11-3-64
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor na 
data de sua publicação digo a partir do dia 1º de Janeiro de 1.966.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.965
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Obs. No Livro das Leis não constam os nomes do Prefeito e Secretário 
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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