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norma nº 436/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 436 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre despesas Municipais.
native_id1601

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 436
Dispõe sôbre despesas Municipais 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Gôverno do Municipio autorizado, mediante concorrência 
pública ou administrativa, a realizar despesas e executar serviços Municipais até
os seguintes limites:
a) Aquisição de Material de Expediente Cr$ 800.000
b) Aquisição de Material de Consumo p/a Rodovias II 3.800.000
c) Conservação de Maquinas e Veiculos Cr$4.000.000
d) Aquisição de Material Didatico p/a Escolas Rurais Cr$1.000.000
e) Aquisição de Material p/a o serviço de Agua e Esgoto Cr$1.400.000
f) Pagamento de iluminação Publica Cr$6.000.000
g) Aquisição de Móveis e Utensilios para Repartições 
Municipais Cr$ 50.000
h) Construção de Estradas e Pontes Cr$1.800.000
i) Aquisição de Móveis e Utensilios p/a Escolas Rurais Cr$ 600.000
j) Construção de Prédios Escolares Cr$2.500.000
l) Aquisição de Material permanente p/a o serviço 
 de Agua e esgotos Cr$1.500.000
m) Aquisição de Veiculos e semoventes para
 Limpeza Publica Cr$ 500.000
n) Abertura e Calçamento de ruas e praças Cr$1.200.000
Art. 2º - Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, serão 
consignadas dotações próprias no orçamento de 1.966.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de sua digo 1º de Janeiro de 1.966.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30/11/965
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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