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norma nº 437/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 437 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre a Taxa de Limpeza Publica.
native_id1602

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 437
Dispõe sôbre a Taxa de Limpeza 
Publica
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A incidência da taxa de Limpeza Pública, recaira sôbre os imóveis 
situados em todos os logradouros beneficiados com o serviço de calçamento da 
cidade.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30-11-65
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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