| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 437 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre a Taxa de Limpeza Publica. |
| native_id | 1602 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 437 Dispõe sôbre a Taxa de Limpeza Publica A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A incidência da taxa de Limpeza Pública, recaira sôbre os imóveis situados em todos os logradouros beneficiados com o serviço de calçamento da cidade. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30-11-65 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.