| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre Extinção de Cargos. |
| native_id | 1603 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 438 Dispõe sôbre Extinção de Cargos A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.966 ficam extintos no quadro do pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos e funções a) Encarregado de Usina de Eletricidade b) Escriturário c) Duas auxiliares do Pôsto de Higiene. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.966. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30/11/65 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.