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norma nº 438/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 438 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre Extinção de Cargos.
native_id1603

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 438
Dispõe sôbre Extinção de Cargos 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 1.966 ficam extintos no quadro do 
pessoal da Prefeitura, os seguintes cargos e funções
a) Encarregado de Usina de Eletricidade
b) Escriturário
c) Duas auxiliares do Pôsto de Higiene.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario entrando esta lei em vigor 
na data de 1º de Janeiro de 1.966.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30/11/65
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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