| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Concede Perdão de Dívidas. |
| native_id | 1604 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 439 Concede Perdão de Dívidas A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar o débito relativo ao Calçamento de Antônio Luiz da Silva. Art. 2º - O Cancelamento do Débito constante desta lei visa prestar justiça a um trabalhador que falta o braço direito, é casado e pai de seis (6) filhos menores. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30/11/65 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.