| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1965 |
| Date | 1965-11-30 |
| Ementa | Dispõe sôbre indenização de Imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 1606 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 441 Dispõe sôbre indenização de Imóvel e dá outras providências A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o proprietário da área aproximada de 900mts² (novecentos metro quadrado) do terreno ocupado com as obras de poços artesianos e demais benfeitorias, situado no lugar denominado “Recanto” desta cidade. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata está lei, inclusive emolumentos e registros de títulos, fica autorizada a abertura de crédito especial de Cr$320.000 (trezentos e vinte mil cruzeiros) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 30 de Novembro de 1.965 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.