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norma nº 441/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 1965
Date 1965-11-30
EmentaDispõe sôbre indenização de Imóvel e dá outras providências.
native_id1606

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 441
Dispõe sôbre indenização de Imóvel e 
dá outras providências 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o proprietário da área 
aproximada de 900mts² (novecentos metro quadrado) do terreno ocupado com as 
obras de poços artesianos e demais benfeitorias, situado no lugar denominado 
“Recanto” desta cidade.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata está lei, inclusive 
emolumentos e registros de títulos, fica autorizada a abertura de crédito especial 
de Cr$320.000 (trezentos e vinte mil cruzeiros)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 30 de Novembro de 1.965
 
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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