| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1966 |
| Date | 1966-01-08 |
| Ementa | Dispõe sôbre despesas com a reconstrução da Santa Casa de Misericórdia e abre crédito especial. |
| native_id | 1611 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 444 Dispõe sôbre despesas com a reconstrução da Santa Casa de Misericórdia e abre crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Gôverno Municipal a continuar ajudando na reconstrução e reforma do Prédio da Santa Casa de Misericórdia desta cidade, em materiais e mão de obra, como vinha fazendo no decurso do ano passado. Art. 2º - Para ocorrer às despesas autorizadas por está lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valôr de cr$1.000.000 (Um milhão de cruzeiros) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 8 de Janeiro de 1.966 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.