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norma nº 444/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 1966
Date 1966-01-08
EmentaDispõe sôbre despesas com a reconstrução da Santa Casa de Misericórdia e abre crédito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 444
Dispõe sôbre despesas com a 
reconstrução da Santa Casa de 
Misericórdia e abre crédito especial. 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Gôverno Municipal a continuar ajudando na 
reconstrução e reforma do Prédio da Santa Casa de Misericórdia desta cidade,
em materiais e mão de obra, como vinha fazendo no decurso do ano passado.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas autorizadas por está lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir crédito especial no valôr de cr$1.000.000 (Um milhão 
de cruzeiros)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 8 de Janeiro de 1.966
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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