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norma nº 446/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 1966
Date 1966-03-09
EmentaAutoriza Pagamento de Energia Elétrica e abre crédito Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 446
Autoriza Pagamento de Energia 
Elétrica e abre crédito Especial. 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento da taxa 
de Energia elétrica fornecida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica a 
está cidade, durante o período de 12 de Junho 1.965 a 11 de Janeiro de 1.966.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata o artigo anterior, fica 
autorizado a abertura de um crédito especial no valor de: cr$ 3.433.752 (três 
milhões, quatrocentos e três mil setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
Prefeitura Municipal de Piumhy 
 9 de março de 1.966
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo Melo – Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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