| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1966 |
| Date | 1966-03-09 |
| Ementa | Autoriza Pagamento de Energia Elétrica e abre crédito Especial. |
| native_id | 1613 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 446 Autoriza Pagamento de Energia Elétrica e abre crédito Especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao pagamento da taxa de Energia elétrica fornecida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica a está cidade, durante o período de 12 de Junho 1.965 a 11 de Janeiro de 1.966. Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata o artigo anterior, fica autorizado a abertura de um crédito especial no valor de: cr$ 3.433.752 (três milhões, quatrocentos e três mil setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 9 de março de 1.966 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo Melo – Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.