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norma nº 448/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 448 / 1966
Date 1966-03-09
EmentaAutoriza Venda de Materiais elétricos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 448
Autoriza Venda de Materiais elétricos 
do Município. 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda de tôdo 
material elétrico pertencente a está Prefeitura que foi retirado da Usina de 
Eletricidade e da linha de transmissão e de distribuição para a cidade, e que se 
encontra atualmente em depósito no Almoxarifado Municipal.
Art. 2º - A importância arrecadada proveniente da venda citada no artigo 
anterior, deverá ser inscrita na rúbrica 2.5.0-00 – “Receitas Eventuais”.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy,
 9 de Março de 1.966
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo Melo - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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