| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 1966 |
| Date | 1966-03-09 |
| Ementa | Autoriza Venda de Materiais elétricos do Município. |
| native_id | 1615 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 448 Autoriza Venda de Materiais elétricos do Município. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a venda de tôdo material elétrico pertencente a está Prefeitura que foi retirado da Usina de Eletricidade e da linha de transmissão e de distribuição para a cidade, e que se encontra atualmente em depósito no Almoxarifado Municipal. Art. 2º - A importância arrecadada proveniente da venda citada no artigo anterior, deverá ser inscrita na rúbrica 2.5.0-00 – “Receitas Eventuais”. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Março de 1.966 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.