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norma nº 449/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 449 / 1966
Date 1966-03-09
EmentaAutoriza o Sr Prefeito Municipal a construir um prédio escolar no local “Mata das Capoeiras”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 449
Autoriza o Sr Prefeito Municipal a 
construir um prédio escolar no local 
“Mata das Capoeiras” 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica Sr Prefeito Municipal autorizado a construir no local Mata das 
Capoeiras, deste Município, um local a ser escolhido pelos interessados, ou pelo 
Sr Prefeito Municipal ou pelo Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho, um 
prédio escolar, podendo adotar para essa construção a planta padrão usada pelo 
Gôverno Estadual, ou outra semelhante, facilitando futuramente a sua 
encampação pelo Poder Estadual ou Federal.
Art. 2º - Poderá utilizar e gastar para êsse fim, até a importância de 
cr$2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros) e que deverá ser escriturada nas 
dotações para o ensino ou extraordinários.
Art. 3º - O prédio deverá ser construído dentro do prazo de seis mêses.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy,
 9 de Março de 1.966
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo Melo - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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