| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1966 |
| Date | 1966-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Sr Prefeito Municipal a construir um prédio escolar no local “Mata das Capoeiras”. |
| native_id | 1616 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 449 Autoriza o Sr Prefeito Municipal a construir um prédio escolar no local “Mata das Capoeiras” A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica Sr Prefeito Municipal autorizado a construir no local Mata das Capoeiras, deste Município, um local a ser escolhido pelos interessados, ou pelo Sr Prefeito Municipal ou pelo Vereador José Soares de Oliveira Sobrinho, um prédio escolar, podendo adotar para essa construção a planta padrão usada pelo Gôverno Estadual, ou outra semelhante, facilitando futuramente a sua encampação pelo Poder Estadual ou Federal. Art. 2º - Poderá utilizar e gastar para êsse fim, até a importância de cr$2.000.000 (Dois milhões de cruzeiros) e que deverá ser escriturada nas dotações para o ensino ou extraordinários. Art. 3º - O prédio deverá ser construído dentro do prazo de seis mêses. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 9 de Março de 1.966 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.