| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1966 |
| Date | 1966-03-03 |
| Ementa | Concede isenção de multas e marca prazo para pagamento de imposto municipal em atrazo. |
| native_id | 1617 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 450 Concede isenção de multas e marca prazo para pagamento de imposto municipal em atrazo A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido aos contribuintes em atrazo dos cofres municipais, de qualquer débito fiscal a isenção de multas até o dia 30 de Abril do corrente. Art. 2º - A presente isenção se refere a qualquer dívida de impostos ou taxas devidas aos cofres municipais Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Março de 1.966 ass. José Goulart - Prefeito ass. Vicente Paulo de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.