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norma nº 450/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 1966
Date 1966-03-03
EmentaConcede isenção de multas e marca prazo para pagamento de imposto municipal em atrazo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 450
Concede isenção de multas e marca 
prazo para pagamento de imposto 
municipal em atrazo 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos contribuintes em atrazo dos cofres municipais, 
de qualquer débito fiscal a isenção de multas até o dia 30 de Abril do corrente.
Art. 2º - A presente isenção se refere a qualquer dívida de impostos ou taxas 
devidas aos cofres municipais
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy,
 3 de Março de 1.966
ass. José Goulart - Prefeito 
ass. Vicente Paulo de Melo - Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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