| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1950 |
| Date | 1950-02-16 |
| Ementa | Abre credito especial para indenização. |
| native_id | 1620 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 67 Abre credito especial para indenização. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a indenizar o senhor Geraldo Soares de Oliveira, a quantia de duzentos e sessenta cruzeiros (Cr$260,00), proveniente de uma pôldra de sua propriedade, sacrificada pela corrente de alta tensão do serviço de eletricidade da Prefeitura. Art. 2º Para ocorrer à despesa autorizada no artigo precedente, fica aberto o credito especial de igual importancia. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1.950. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.