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norma nº 68/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1950
Date 1950-02-16
EmentaConcede subvenção única ao clube desportivo de Peróbas.
native_id1621

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 68
Concéde subvenção única ao clube 
desportivo de Peróbas.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, em 1.950, o 
clube desportivo de Perobas, até a importancia de quatro mil cruzeiros 
(Cr$4.000,00)
Art. 2º O direito á subvenção será adquirido mediante prova da completa 
organização da sociedade, eleição e posse da Diretoria, demonstrada a 
construção do campo e prova de sua propriedade, transcrita no registro de 
propriedades imoveis.
Art. 3º Fica assegurado aos alunos do grupo escolar daquela Vila, o direito 
de uso do campo para as solenidades civicas e prática de desportos infanto￾juvenis, regularmente orientados e dirigidos.
Art. 4º Fica aberto o crédito especial de igual importancia, para cumprimento 
do dispôsto no artigo primeiro desta lêi.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1.950.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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