| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1950 |
| Date | 1950-02-16 |
| Ementa | Concede subvenção única ao clube desportivo de Peróbas. |
| native_id | 1621 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 68 Concéde subvenção única ao clube desportivo de Peróbas. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar, em 1.950, o clube desportivo de Perobas, até a importancia de quatro mil cruzeiros (Cr$4.000,00) Art. 2º O direito á subvenção será adquirido mediante prova da completa organização da sociedade, eleição e posse da Diretoria, demonstrada a construção do campo e prova de sua propriedade, transcrita no registro de propriedades imoveis. Art. 3º Fica assegurado aos alunos do grupo escolar daquela Vila, o direito de uso do campo para as solenidades civicas e prática de desportos infantojuvenis, regularmente orientados e dirigidos. Art. 4º Fica aberto o crédito especial de igual importancia, para cumprimento do dispôsto no artigo primeiro desta lêi. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1.950. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.