| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1950 |
| Date | 1950-02-16 |
| Ementa | Autoriza contratar um inspetor escolar. |
| native_id | 1625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 71 Autoriza contratar um inspetor escolar. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessôa idônea para o cargo de inspetor escolar do Municipio, com obrigações que lhe forem atribuidas. Art. 2º Os vencimentos mensais para o cargo, serão de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), sem qualquer direito a outro provento ou vantagem. Art. 3º As despesas a que se refere o artigo 2º desta lei, serão pagas pela verba propria do ensino, dotação 8-33-0, pessoal fixo, do orçamento de 1950. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1950. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.