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norma nº 71/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1950
Date 1950-02-16
EmentaAutoriza contratar um inspetor escolar.
native_id1625

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 71
Autoriza contratar um inspetor 
escolar.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lêi: 
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar pessôa idônea para o 
cargo de inspetor escolar do Municipio, com obrigações que lhe forem atribuidas. 
Art. 2º Os vencimentos mensais para o cargo, serão de seiscentos cruzeiros 
(Cr$600,00), sem qualquer direito a outro provento ou vantagem.
Art. 3º As despesas a que se refere o artigo 2º desta lei, serão pagas pela 
verba propria do ensino, dotação 8-33-0, pessoal fixo, do orçamento de 1950.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1950.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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