| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1950 |
| Date | 1950-02-16 |
| Ementa | Concede gratificação a funcionário. |
| native_id | 1628 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 74 Concede gratificação a funcionario. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedida, no exercício de 1950, ao funcionário João Alves de Oliveira, a gratificação mensal de Cr$500,00 - quinhentos cruzeiros. Art. 2º Fica concedida a gratificação de Cr$100,00 - cem cruzeiros mensais, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ao Fiscal de Rendas Oscar Alves Rocha. Art. 3º Fica aberto o credito especial de Cr$7.200,00 para atender às despesas dos artigos 1º e 2º da presente lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1950 Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.