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norma nº 74/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 1950
Date 1950-02-16
EmentaConcede gratificação a funcionário.
native_id1628

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 74
Concede gratificação a funcionario.
 A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Fica concedida, no exercício de 1950, ao funcionário João Alves de 
Oliveira, a gratificação mensal de Cr$500,00 - quinhentos cruzeiros.
Art. 2º Fica concedida a gratificação de Cr$100,00 - cem cruzeiros mensais, 
a partir de 1º de janeiro do corrente ano, ao Fiscal de Rendas Oscar Alves Rocha.
Art. 3º Fica aberto o credito especial de Cr$7.200,00 para atender às 
despesas dos artigos 1º e 2º da presente lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 16 de fevereiro de 1950
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.
 

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