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norma nº 81/1950

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1950
Date 1950-11-08
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1951.
native_id1635

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 81
Orça a Receita e fixa a Despesa para 
o exercício de 1951.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1951, é 
orçada em Cr$1.217.000,00 (hum milhão duzentos dezessete mil cruzeiros) de 
acôrdo com a seguinte discriminação:
Receita Ordinaria
Receita Tributaria Cr$ 618.000,00 
Receita Patrimonial Cr$ 6.000,00 
Receita Industrial Cr$ 226.000,00 
Receitas Diversas Cr$ 257.000,00
Soma Cr$ 1.107.000,00
 Receita Extraordinaria
Sub-titulos diversos 110.000,00
 Total da Receita 1.217.000,00
Art. 2º A despesa do Municipio de Piumhy, para o exercício de 1951, é 
fixada em Cr$1.217.000,00 (hum milhão duzentos dezessete mil cruzeiros), de 
acôrdo com a seguinte discriminação:
Administração Feral Cr$ 123.500,00 
Exação e Fiscalização Financeira Cr$ 56.000,00
Segurança Publica e Assistencia Social Cr$ 16.000,00
Educação Publica Cr$ 120.900,00 
Saúde Pública Cr$ 9.500,00 
Serviços Industriais Cr$ 160.400,00 
Divida Publica Cr$ 277.693,30 
Serviços de Utilidade Pública Cr$ 282.200,00 
Encargos Diversos Cr$ 170.906,70
 Total da Despesa Cr$ 1.217.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
a) – a abrir, na fórma da lei, créditos suplementares às dotações que 
se tornarem insuficientes, até a quantia de cem mil cruzeiros 
(Cr$100.000,00);
b) – a realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até 
a quantia de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$350.000,00) 
liquidaveis dentro do exercicio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de Novembro de 1950.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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