| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 1950 |
| Date | 1950-11-08 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1951. |
| native_id | 1635 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 81 Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1951. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Receita do Municipio de Piumhy, para o exercicio de 1951, é orçada em Cr$1.217.000,00 (hum milhão duzentos dezessete mil cruzeiros) de acôrdo com a seguinte discriminação: Receita Ordinaria Receita Tributaria Cr$ 618.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 6.000,00 Receita Industrial Cr$ 226.000,00 Receitas Diversas Cr$ 257.000,00 Soma Cr$ 1.107.000,00 Receita Extraordinaria Sub-titulos diversos 110.000,00 Total da Receita 1.217.000,00 Art. 2º A despesa do Municipio de Piumhy, para o exercício de 1951, é fixada em Cr$1.217.000,00 (hum milhão duzentos dezessete mil cruzeiros), de acôrdo com a seguinte discriminação: Administração Feral Cr$ 123.500,00 Exação e Fiscalização Financeira Cr$ 56.000,00 Segurança Publica e Assistencia Social Cr$ 16.000,00 Educação Publica Cr$ 120.900,00 Saúde Pública Cr$ 9.500,00 Serviços Industriais Cr$ 160.400,00 Divida Publica Cr$ 277.693,30 Serviços de Utilidade Pública Cr$ 282.200,00 Encargos Diversos Cr$ 170.906,70 Total da Despesa Cr$ 1.217.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 a) – a abrir, na fórma da lei, créditos suplementares às dotações que se tornarem insuficientes, até a quantia de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00); b) – a realizar, por antecipação da receita, operações de créditos até a quantia de trezentos e cinquenta mil cruzeiros (Cr$350.000,00) liquidaveis dentro do exercicio. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de Novembro de 1950. Oswaldo Soares Machado – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.