| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 1966 |
| Date | 1966-05-03 |
| Ementa | Abre crédito especial para o proseguimento das obras da Santa Casa de Misericórdia de Piumhy. |
| native_id | 1641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 453 Abre crédito especial para o proseguimento das obras da Santa Casa de Misericórdia de Piumhy Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a continuar a ajudar nas despesas relativas à reforma e reconstrução do prédio da Santa Casa de Misericórdia local, despesas estas referidas ao pagamento de operários e de Material de Consumo. Art. 2º - Para fazer face às despesas autorizadas pelo artigo primeiro desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a despender até a importância de cr$1.000.000 (Um milhão de cruzeiros) e para tanto, fica aberto o crédito especial correspondente Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de 30 de Abril do corrente. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Maio de 1.966 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.