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norma nº 454/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 454 / 1966
Date 1966-05-03
EmentaModifica parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 424, de 15 de março de 1.965.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 454
Modifica parágrafo único do artigo 1º, 
da Lei nº 424, de 15 de março de 1.965. 
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º da lei 
424 de 15 de março de 1.965 “Os benefícios de que trata a presente lei, serão 
concedidos somente aos funcionários, públicos, estaduais, federais e municipais 
residentes neste município há mais de 3 (três) anos.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Maio de 1.966
 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo 
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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