| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1966 |
| Date | 1966-05-03 |
| Ementa | Modifica parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 424, de 15 de março de 1.965. |
| native_id | 1642 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 454 Modifica parágrafo único do artigo 1º, da Lei nº 424, de 15 de março de 1.965. Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do artigo 1º da lei 424 de 15 de março de 1.965 “Os benefícios de que trata a presente lei, serão concedidos somente aos funcionários, públicos, estaduais, federais e municipais residentes neste município há mais de 3 (três) anos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 3 de Maio de 1.966 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.