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norma nº 455/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 1966
Date 1966-07-26
EmentaAltera vencimentos dos funcionários da Prefeitura.
native_id1643

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 455
Altera vencimentos dos funcionários 
da Prefeitura. 
A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos de 
todos os funcionários e operários mensalistas, inclusive do pessoal inativo desta 
Prefeitura, na base de trinta por cento (30%) sôbre seus vencimentos atuais, a 
partir do dia 1º de julho do corrente.
Art. 2º - Para fazer face à despesa citada no art. 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a suplementar tôdas as dotações correspondentes, no valôr total de 
cr$2.007.000 (dois milhões e sete mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se 
contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 1.966
 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo 
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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