| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Altera vencimentos dos funcionários da Prefeitura. |
| native_id | 1643 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 455 Altera vencimentos dos funcionários da Prefeitura. A Câmara Municipal de Piumhy decreta eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos de todos os funcionários e operários mensalistas, inclusive do pessoal inativo desta Prefeitura, na base de trinta por cento (30%) sôbre seus vencimentos atuais, a partir do dia 1º de julho do corrente. Art. 2º - Para fazer face à despesa citada no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar tôdas as dotações correspondentes, no valôr total de cr$2.007.000 (dois milhões e sete mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 1.966 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.