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norma nº 456/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 1966
Date 1966-07-26
EmentaConcede subvenção à Lira S. José.
native_id1644

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 456
Concede subvenção à Lira S. José 
A Câmara Municipial de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção à
Corporação Musical da “Lira S. Jozé digo S. José” desta cidade, no valor de 
cr$1.000.000 (Um milhões de cruzeiros).
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior, é destinada à reforma de 
todos os instrumentos usados pela “Lira”.
Art. 3º - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica 
aberto o credito especial no valor de Cr$1.000.000 (Um milhão de cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 66
 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo 
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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