| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Concede subvenção à Lira S. José. |
| native_id | 1644 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 456 Concede subvenção à Lira S. José A Câmara Municipial de Piumhy, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma subvenção à Corporação Musical da “Lira S. Jozé digo S. José” desta cidade, no valor de cr$1.000.000 (Um milhões de cruzeiros). Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior, é destinada à reforma de todos os instrumentos usados pela “Lira”. Art. 3º - Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica aberto o credito especial no valor de Cr$1.000.000 (Um milhão de cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 66 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.