| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Autoriza reforma do Prédio da Maternidade “Odete Valadares”. |
| native_id | 1645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 457 Autoriza reforma do Prédio da Maternidade “Odete Valadares” A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reforma do prédio da Associação Beneficente “Odete Valadares”, à Maternidade desta cidade, situada à Praça Vigário José Florêncio, podendo as despesas alcançar até a importância de cr$2.500.000 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo anterior deverão ser efetuadas em pagamento de operários e de material para a referida obra. Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente lei, fica aberto um credito especial no valor de cr$2.500.000 (Dois milhões e quinhentos cruzeiros). Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 1.966 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.