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norma nº 457/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 457 / 1966
Date 1966-07-26
EmentaAutoriza reforma do Prédio da Maternidade “Odete Valadares”.
native_id1645

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 457
Autoriza reforma do Prédio da 
Maternidade “Odete Valadares”
A Câmara Municipal de Piumhy decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reforma do prédio 
da Associação Beneficente “Odete Valadares”, à Maternidade desta cidade, 
situada à Praça Vigário José Florêncio, podendo as despesas alcançar até a 
importância de cr$2.500.000 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º - As despesas autorizadas pelo artigo anterior deverão ser efetuadas
em pagamento de operários e de material para a referida obra.
Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente lei, fica aberto um credito 
especial no valor de cr$2.500.000 (Dois milhões e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 1.966
 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo 
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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