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norma nº 459/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 1966
Date 1966-07-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a manter entendimento com a “Cemig”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 459
Autoriza o Executivo Municipal a 
manter entendimento com a “Cemig”. 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Centrais 
Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig) contrato de fornecimento de energia 
elétrica para iluminação Pública, prédios Municipais e bombas d’água de acôrdo 
com a legislação Federal em vigor.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 1.966
 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo 
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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