| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1966 |
| Date | 1966-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimento com a “Cemig”. |
| native_id | 1647 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 459 Autoriza o Executivo Municipal a manter entendimento com a “Cemig”. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (Cemig) contrato de fornecimento de energia elétrica para iluminação Pública, prédios Municipais e bombas d’água de acôrdo com a legislação Federal em vigor. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 26 de Julho de 1.966 ass. José Goulart ass. Vicente Paulo Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.