| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1966 |
| Date | 1966-12-19 |
| Ementa | Dispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providências. |
| native_id | 1651 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 463 Dispõe sôbre alteração de vencimentos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, inclusive os do Pessoal Inativo, passam a ser de acôrdo com a seguinte descriminação: _Quadro Geral dos Funcionários_ Cargos_ 3.1.1.1.-03 Vencimentos Anuais 1 - Secretário Cr$ 1.152.000 1 - Almoxarifado 864.000 1 - Auxiliar-Dactilógrafo 672.000 1 - Porteiro Contínuo 672.000 1 - Chefe Serviço Fazenda 2.112.000 1 - Auxiliar do Chefe do Serviço Fazenda Cr$ 1.920.000 1 - Auxiliar Datilógrafo 864.000 1 - Fiscal de Rendas 672.000 1 - Fiscal da Cidade 864.000 3.1.1.1.-47 2 - Telefonistas a cr$ 76.800 153.000 3.1.1.1. -49 1 - Encarregado do Serviço de Estradas e Pontes 1.152.000 1 - Tratorista 1.440.000 3.1.1.1.-61 30 Professôras Rurais à Cr$360.000 10.800.000 20 Professôras Rurais à Cr$240.000 4.800.000 3.1.1.1.-92 1 - Encarregado do Serviço de Àgua e Esgôto 960.000 1 - Auxiliar do Serviço de Àgua e esgoto 691.200 3.1.1.1.-93 1 - Encarregado do Serviço de Limpeza Pública 864.000 3.1.1.1.-96 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 – Jardineiro 623.000 3.1.1.1.-97 1 - Encarregado do Matadouro 768.000 2 - Magarefes 1.344.000 3.2.3.0-82- Inativos 1 - Secretário 384.000 1 - Encarregado da Usina de Eletricidade 480.000 1 - Encarregado de Serviço de Eletricidade 480.000 1 - Auxiliar do Serviço de Eletricidade 672.000 1 - Almoxarife 134.400 1 - Auxiliar do Serviço de Fazenda 172.800 Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão consignadas em dotações globais no Orçamento para 1.967 de acôrdo com as determinações da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario entrará esta lei em vigor na data de sua digo de 1º de janeiro de 1.967. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy, 19 de Dezembro de 1.966 ass. José Goulart ass. Sílvio Soares de Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.