| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1966 |
| Date | 1966-12-19 |
| Ementa | Dispõe sôbre despesas do Município. |
| native_id | 1652 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 464 Dispõe sôbre despesas do Município A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública ou administrativa, a executar serviços municipais até os seguintes limites:_ a) Aquisição de Material de expediente Cr$ 1.200.000 b) Aquisição de material de consumo p/a rodovias 4.000.000 c) Aquisição de energia Elétrica 300.000 d) Aquisição de material de consumo p/a iluminação Pública 50.000 e) Aquisição de Combustíveis e lubrificantes 2.400.000 f) Conservação de Maquinas e Veiculos 3.000.000 g) Aquisição de Material Didático p/a Escolas Rurais 1.200.000 h) Aquisição de II para o Serviço de Àgua e Esgôto 1.200.000 i) Aquisição II II II II II de Limpeza Pública 196.000 j) Pagamento de Iluminação Pública 11.500.000 l) Aquisição de Movéis e Utensílios p/a repartições Publicas 50.000 m) Construções de Rodovias e Pontes 3.000.000 n) Construções de Prédios Escolares na zona Rural 5.000.000 o) Aquisição de Movéis e Utensílios para Escolas Rurais 1.000.000 p) Aquisição de Material p/a o Serviço de Àgua e Esgôto 3.000.000 q) Aquisição de Veículos e Semoventes 500.000 r) Abertura e Calçamento de ruas e Praças 17.000.000 Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata o artigo anterior, serão consignadas dotações próprias no Orçamento para o exercício de 1.967. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de 1º de Janeiro de 1.967. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 19 de Dezembro de 1.966 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 ass. José Goulart ass. Sílvio Soares de Melo Prefeito Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.