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norma nº 464/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 1966
Date 1966-12-19
EmentaDispõe sôbre despesas do Município.
native_id1652

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 464
Dispõe sôbre despesas do Município 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, mediante concorrência pública 
ou administrativa, a executar serviços municipais até os seguintes limites:_
a) Aquisição de Material de expediente Cr$ 1.200.000
b) Aquisição de material de consumo p/a rodovias 4.000.000
c) Aquisição de energia Elétrica 300.000
d) Aquisição de material de consumo p/a iluminação Pública 50.000
e) Aquisição de Combustíveis e lubrificantes 2.400.000
f) Conservação de Maquinas e Veiculos 3.000.000
g) Aquisição de Material Didático p/a Escolas Rurais 1.200.000
h) Aquisição de II para o Serviço de Àgua e Esgôto 1.200.000
i) Aquisição II II II II II de Limpeza Pública 196.000
j) Pagamento de Iluminação Pública 11.500.000
l) Aquisição de Movéis e Utensílios p/a repartições Publicas 50.000
m) Construções de Rodovias e Pontes 3.000.000
n) Construções de Prédios Escolares na zona Rural 5.000.000
o) Aquisição de Movéis e Utensílios para Escolas Rurais 1.000.000
p) Aquisição de Material p/a o Serviço de Àgua e Esgôto 3.000.000
q) Aquisição de Veículos e Semoventes 500.000
r) Abertura e Calçamento de ruas e Praças 17.000.000
Art. 2º - Para ocorrer às despesas de que se trata o artigo anterior, serão 
consignadas dotações próprias no Orçamento para o exercício de 1.967.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de 1º de Janeiro de 1.967.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 19 de Dezembro de 1.966
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
ass. José Goulart ass. Sílvio Soares de Melo 
 Prefeito Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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