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norma nº 465/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 1966
Date 1966-12-19
EmentaConcede uma pensão ao ex-servidor municipal Sr. José Reginaldo Filho.
native_id1653

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 465
Concede uma pensão ao ex-servidor 
municipal Sr José Reginaldo Filho 
A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Devido aos enormes serviços prestados à Prefeitura Municipal de 
Piumhy, pelo ex servidor extra-numerário Sr José Reginaldo Filho, vulgo José
Norberto, e que conta na sua fôlha de serviços mais de dez anos de exercício, 
devido ao seu precário estado de saúde, velho e quase cego, embora tendo 
direito de ter requerido a sua efetivação, em face das leis estatutárias em vigor, o 
que não se fez, fica pela presente lei concedido ao mesmo Senhor uma pensão 
de mensal de Cr$30.000 (trinta mil cruzeiros) até sua morte por uma questão de 
humanidade, justiça e direito.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 19 de dezembro de 1.967
ass. José Goulart - Prefeito x ass. Sílvio Soares de Melo - Secretário 
 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950

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