| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1966 |
| Date | 1966-12-19 |
| Ementa | Concede uma pensão ao ex-servidor municipal Sr. José Reginaldo Filho. |
| native_id | 1653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 465 Concede uma pensão ao ex-servidor municipal Sr José Reginaldo Filho A Câmara Municipal de Piumhy decretou eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Devido aos enormes serviços prestados à Prefeitura Municipal de Piumhy, pelo ex servidor extra-numerário Sr José Reginaldo Filho, vulgo José Norberto, e que conta na sua fôlha de serviços mais de dez anos de exercício, devido ao seu precário estado de saúde, velho e quase cego, embora tendo direito de ter requerido a sua efetivação, em face das leis estatutárias em vigor, o que não se fez, fica pela presente lei concedido ao mesmo Senhor uma pensão de mensal de Cr$30.000 (trinta mil cruzeiros) até sua morte por uma questão de humanidade, justiça e direito. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 19 de dezembro de 1.967 ass. José Goulart - Prefeito x ass. Sílvio Soares de Melo - Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950