| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | Autoriza Perdão de Multas. |
| native_id | 1658 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 474 Autoriza Perdão de Multas O Povo de Piumhy por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome sob a proteção, sanciono a seguinte: Art. I - Fica o Poder Executivo autorizado a receber os débitos fiscais em divida ativa, bem como, os débitos fiscais deste exercício, sem multa para todos os contribuintes que, voluntariamente, se dirigem à repartição arrecadadora, para liquidação de seus débitos, até o dia 31 de maio do corrente exercicio de 1.967. Art. II - Esgotado o prazo estipulado no art. 1º desta lei, os débitos não pagos, serão cobrados judicialmente. Art. III - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6/3/1.967 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito ass. Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.