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norma nº 474/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaAutoriza Perdão de Multas.
native_id1658

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 474
Autoriza Perdão de Multas
O Povo de Piumhy por seus vereadores à Câmara Municipal, decreta e eu 
em seu nome sob a proteção, sanciono a seguinte:
 Art. I - Fica o Poder Executivo autorizado a receber os débitos fiscais em 
divida ativa, bem como, os débitos fiscais deste exercício, sem multa para todos os 
contribuintes que, voluntariamente, se dirigem à repartição arrecadadora, para 
liquidação de seus débitos, até o dia 31 de maio do corrente exercicio de 1.967.
 Art. II - Esgotado o prazo estipulado no art. 1º desta lei, os débitos não 
pagos, serão cobrados judicialmente.
Art. III - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer, que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como 
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 6/3/1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
ass. Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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