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norma nº 475/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaDispõe sôbre Abono Familiar.
native_id1659

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 475
Dispõe sôbre Abono Familiar 
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e 
eu em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. I - Passará a ser de Ncr$2,00 (dois cruzeiros novos) por filho menor de 
18 anos (dezoito) de idade ou dependente e bem assim as filhas maiores que 
vivam na dependência econômica do Funcionário e não possuam rendimentos 
próprios, o adicional sôbre vencimentos concedido ao funcionalismo da Prefeitura.
Art. II - A documentação para concessão do adicional de que oportunamente 
e mediante decreto, o necessário crédito suplementar.
Art. III - Fica o govêrno do Município autorizado a abrir
Vulgo...................
Art. II - A documentação para concessão do adicional para o artigo anterior 
será a mesma exigida na legislação vigente. 
Art. III - Fica o Govêrno do Município autorizado a abrir oportunamente e 
mediante decreto, o necessário crédito suplementar.
Art. IV - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy
 6 . 3 . 1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito 
ass Sílvio Soares de Melo
 Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 
OBS: A APARTIR DAQUI A MOEDA É CRUZEIRO NOVO (NCr$)

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