| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | Dispõe sôbre Abono Familiar. |
| native_id | 1659 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 475 Dispõe sôbre Abono Familiar O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome, sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. I - Passará a ser de Ncr$2,00 (dois cruzeiros novos) por filho menor de 18 anos (dezoito) de idade ou dependente e bem assim as filhas maiores que vivam na dependência econômica do Funcionário e não possuam rendimentos próprios, o adicional sôbre vencimentos concedido ao funcionalismo da Prefeitura. Art. II - A documentação para concessão do adicional de que oportunamente e mediante decreto, o necessário crédito suplementar. Art. III - Fica o govêrno do Município autorizado a abrir Vulgo................... Art. II - A documentação para concessão do adicional para o artigo anterior será a mesma exigida na legislação vigente. Art. III - Fica o Govêrno do Município autorizado a abrir oportunamente e mediante decreto, o necessário crédito suplementar. Art. IV - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy 6 . 3 . 1.967 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito ass Sílvio Soares de Melo Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação. OBS: A APARTIR DAQUI A MOEDA É CRUZEIRO NOVO (NCr$)