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norma nº 86/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1951
Date 1951-01-25
EmentaFixa subsidio e representação do Prefeito ajuda de custo a Vereadores e contêm outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 86
Fixa subsidio e representação do 
Prefeito ajuda de custo a Vereadores 
e contêm outras disposições.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsidio e a verba de representação mensais do Prefeito, no 
proximo quadrienio a iniciar-se a primeiro de fevereiro de mil novecentos e 
cinquenta e um, serão de três mil cruzeiros e de um mil cruzeiros,
respectivamente.
Art. 2º É fixada em quinhentos cruzeiros, a ajuda de custo a cada Vereador 
por reunião ordinaria a que comparecer.
§ 1º Não terá direito de recebimento de ajuda de custo, o Vereador faltoso a 
duas sessões consecutivas da mesma reunião ordinaria.
§ 2º Em qualquer hipótese, a ajuda de custo a cada Vereador não poderá 
exceder de dois mil cruzeiros, anualmente.
Art. 3º As despesas previstas na presente lei serão atendidas, pela verba 
propria.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
 Prefeitura Municipal de Piumhy, 25 de Janeiro de 1951.
 Oswaldo Soares Machado – Prefeito
 Osmany Lima – Secretário.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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