| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1967 |
| Date | 1967-03-06 |
| Ementa | Dispõe sôbre alteração de vencimentos. |
| native_id | 1661 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 476 Dispõe sôbre alteração de vencimentos O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e eu em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei: Art. I - Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura abaixo, discriminados, passam a ser os seguintes: em cruzeiros novos. Nº de Cargo Quadro Geral dos Funcionários Vencimentos 1 1 1 Código 3.1.1.1_03 Secretário Almoxarife Auxiliar Datilógrafo A ... Ncr$ 130,00 Ncr$ 100,00 Ncr$ 100,00 Nº de Cargo Quadro Geral dos Funcionários Vencimentos 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 Auxiliar Datilógrafo B Porteiro - Contínuo Chefe Serviço Fazenda Auxiliar Serviço Fazenda Fiscal de Rendas Fiscal da Cidade Código 3.1.1.1_47 Telefonista Código 3.1.1.1_49 Encarregado do Serv. Estradas e Pontes Código 3.1.1.1_92 Encarregado do Serviço de Àgua Auxiliar Serviço de Àgua Código 3.1.1.1_93 Encarregado do Serv. Limpeza P. Código 3.1.1.1_96 Jardineiros a Ncr$65,00 Código 3.1.1.1.97 Ncr$ 80,00 Ncr$ 65,00 Ncr$190,00 Ncr$ 160,00 Ncr$ 130,00 Ncr$ 130,00 Ncr$20,00 Ncr$110,00 Ncr$130,00 Ncr$ 70,00 Ncr$ 80,00 Ncr$130,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 1 2 1 1 1 1 1 1 1 Encarregado do Matadouro Magarefes a Ncr$65,00 3.2.3.0_82 Inativos Mensais Secretário Encarregado do Serv. de Eletricidade Auxiliar Serv. de Eletricidade Encarregado de Usina Elétrica Almoxarife Auxiliar Serv. Fazenda Chefe Serviço Fazenda Ncr$ 75,00 Ncr$130,00 Ncr$ 80,00 Ncr$ 80,00 Ncr$ 70,00 Ncr$ 60,00 Ncr$ 40,00 Ncr$ 30,00 Ncr$227,55 Art. II - As despesas de que se trata a presente lei, correrá por dotações próprias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, mediante, decreto os respectivos créditos suplementares. Art. III - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, isto é 1º de Março de 1.967. Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Piumhy; 6 . 3 . 1.967 ass. Querobino Mourão Filho Prefeito ass. Sílvio Soares de Melo Secretário Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.