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norma nº 476/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 1967
Date 1967-03-06
EmentaDispõe sôbre alteração de vencimentos.
native_id1661

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 476
Dispõe sôbre alteração de vencimentos 
O Povo de Piumhy, por seus representantes à Câmara Municipal, decreta e 
eu em seu nome sob a proteção de Deus, sanciono a seguinte lei:
Art. I - Os vencimentos do Pessoal da Prefeitura abaixo, discriminados,
passam a ser os seguintes: em cruzeiros novos.
Nº de Cargo Quadro Geral dos Funcionários Vencimentos 
1
1
1
Código 3.1.1.1_03
Secretário
Almoxarife
Auxiliar Datilógrafo A ...
Ncr$ 130,00
Ncr$ 100,00
Ncr$ 100,00
Nº de Cargo Quadro Geral dos Funcionários Vencimentos 
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
Auxiliar Datilógrafo B 
Porteiro - Contínuo 
Chefe Serviço Fazenda 
Auxiliar Serviço Fazenda 
Fiscal de Rendas 
Fiscal da Cidade 
Código 3.1.1.1_47
Telefonista
Código 3.1.1.1_49
Encarregado do Serv. Estradas e Pontes 
Código 3.1.1.1_92
Encarregado do Serviço de Àgua 
Auxiliar Serviço de Àgua 
 Código 3.1.1.1_93
Encarregado do Serv. Limpeza P.
 Código 3.1.1.1_96
Jardineiros a Ncr$65,00 
Código 3.1.1.1.97
Ncr$ 80,00
Ncr$ 65,00
Ncr$190,00
Ncr$ 160,00
Ncr$ 130,00
Ncr$ 130,00
Ncr$20,00
Ncr$110,00
Ncr$130,00
Ncr$ 70,00
Ncr$ 80,00
Ncr$130,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
1
2
1
1
1
1
1
1
1
Encarregado do Matadouro 
Magarefes a Ncr$65,00 
3.2.3.0_82 Inativos Mensais
Secretário
Encarregado do Serv. de Eletricidade 
Auxiliar Serv. de Eletricidade 
Encarregado de Usina Elétrica 
Almoxarife 
Auxiliar Serv. Fazenda
Chefe Serviço Fazenda 
Ncr$ 75,00
Ncr$130,00
Ncr$ 80,00
Ncr$ 80,00
Ncr$ 70,00
Ncr$ 60,00
Ncr$ 40,00
Ncr$ 30,00
Ncr$227,55
Art. II - As despesas de que se trata a presente lei, correrá por dotações 
próprias do Orçamento Vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir,
mediante, decreto os respectivos créditos suplementares.
Art. III - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação, isto é 1º de Março de 1.967.
Mando, portanto a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e se façam cumprir tão inteiramente como nela 
se contém.
 Prefeitura Municipal de Piumhy;
 6 . 3 . 1.967 
ass. Querobino Mourão Filho 
 Prefeito
ass. Sílvio Soares de Melo
 Secretário
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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