| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1951 |
| Date | 1951-02-12 |
| Ementa | Aprova emenda do Regimento Interno. (Lei originalmente sem ementa) |
| native_id | 1662 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 87 Resolução A Camara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Fica adotado, para a presente legislatura a findar-se no dia 31 de janeiro de 1955, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhy, publicado com a Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 1.948, observadas as seguintes modificações: a) Ao nº. XXII do artigo 22, acrescente-se: ”... e convocar suplente de Vereador no caso de vaga ou licença até seis mêses, concedida pela Câmara”. b) Ao artigo 22 acrescente-se: “XXIV – debater assuntos tratados na Câmara, ou de interesse geral, passando, antes a presidencia ao seu substituto”. c) Ao nº. V, do artigo 29, acrescente-se: “... e requerer, por escrito, assinado do próprio punho com firma reconhecida, licença, até seis mêses, de suas funções”. d) O art. 38 passará a ter a seguinte redação: “Art. 38 – A Camara Municipal se reunirá, ordinariamente, quatro vêzes por ano: a dez de fevereiro, trinta de abril, trinta de julho, vinte de outubro, compreendendo cada reunião as sessões que forem necessarias ao desempenho dos trabalhos da Câmara. § Único – Quando a sessão inaugural das reuniões ordinarias coincidir com dia feriado ou santificado de guarda, considerar-se-á automaticamente transferida para o dia útil imediato”. e) O art. 41 passará a ter a seguinte redação: Art. 41 – As sessões ordinarias realizar-se-ão, nos dias uteis, iniciandose às dezenove horas, não excedendo de três horas, a duração de cada uma. § Único – Em um mesmo dia, por decisão da Câmara, poderão realizar- se duas sessões, desde que, entre o término de uma e o começo de outra, decorra o espaço de, pelo menos, duas horas”. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 f) o artigo 42 fica assim redigido: “Art. 42 – As sessões extraordinarias de duração não excedente a quatro horas, serão tambem diurnas ou noturnas, podendo realizar-se em qualquer dia, mesmo nos das ordinarias antes ou depois destas”. g) O artigo 81 passará a ter a seguinte redação: “Art. 81 – Nenhum projeto poderá ser pôsto, em discussão sem que tenha sido dado para a ordem do dia, com dôze horas de antecedencia, pelo menos, depois de emitido o parecer da comissão competente, salvo se este for unanimemente favoravel, caso em que poderá, desde logo, iniciar-se a sua discussão. § Único – Dos projetos fornecerá a Secretaria cópias aos Vereadores logo que o solicitarem, assim como dos pareceres das Comissões”. h) Passa a ter a seguinte redação o artigo 116: “Art. 116 – Mais de uma comissão poderá ser ouvida sôbre qualquer assunto, podendo a audiencia ser sucessiva ou simultânea, fornecendose neste caso, em original ou por copias autenticadas pelo Secretario e pelo Presidente, os elementos para que cada qual emita seu parecer”. Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta resolução imediatamente em vigor. Câmara Municipal de Piumhy, 12 de fevereiro de 1951. a) Oscar Soares Machado – Presidente b) Silvano Guimarães – Secretario. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.