br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 87/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1951
Date 1951-02-12
EmentaAprova emenda do Regimento Interno. (Lei originalmente sem ementa)
native_id1662

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 87
 Resolução
A Camara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução:
 Art. 1º Fica adotado, para a presente legislatura a findar-se no dia 31 de 
janeiro de 1955, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhy, publicado 
com a Resolução nº 2, de 17 de fevereiro de 1.948, observadas as seguintes 
modificações:
a) Ao nº. XXII do artigo 22, acrescente-se:
 ”... e convocar suplente de Vereador no caso de vaga ou licença até 
 seis mêses, concedida pela Câmara”.
b) Ao artigo 22 acrescente-se:
“XXIV – debater assuntos tratados na Câmara, ou de interesse geral, 
passando, antes a presidencia ao seu substituto”.
c) Ao nº. V, do artigo 29, acrescente-se:
 “... e requerer, por escrito, assinado do próprio punho com firma
reconhecida, licença, até seis mêses, de suas funções”.
d) O art. 38 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 38 – A Camara Municipal se reunirá, ordinariamente, quatro vêzes 
por ano: a dez de fevereiro, trinta de abril, trinta de julho, vinte de 
outubro, compreendendo cada reunião as sessões que forem 
necessarias ao desempenho dos trabalhos da Câmara.
 § Único – Quando a sessão inaugural das reuniões ordinarias 
 coincidir com dia feriado ou santificado de guarda, considerar-se-á 
 automaticamente transferida para o dia útil imediato”.
e) O art. 41 passará a ter a seguinte redação:
Art. 41 – As sessões ordinarias realizar-se-ão, nos dias uteis, iniciando￾se às dezenove horas, não excedendo de três horas, a duração de cada 
uma. 
 § Único – Em um mesmo dia, por decisão da Câmara, poderão realizar-
 se duas sessões, desde que, entre o término de uma e o começo de 
 outra, decorra o espaço de, pelo menos, duas horas”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
f) o artigo 42 fica assim redigido: 
“Art. 42 – As sessões extraordinarias de duração não excedente a 
quatro horas, serão tambem diurnas ou noturnas, podendo realizar-se 
em qualquer dia, mesmo nos das ordinarias antes ou depois destas”.
g) O artigo 81 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 81 – Nenhum projeto poderá ser pôsto, em discussão sem que 
tenha sido dado para a ordem do dia, com dôze horas de antecedencia, 
pelo menos, depois de emitido o parecer da comissão competente, 
salvo se este for unanimemente favoravel, caso em que poderá, desde 
logo, iniciar-se a sua discussão. 
 § Único – Dos projetos fornecerá a Secretaria cópias aos Vereadores 
 logo que o solicitarem, assim como dos pareceres das Comissões”.
h) Passa a ter a seguinte redação o artigo 116:
“Art. 116 – Mais de uma comissão poderá ser ouvida sôbre qualquer 
assunto, podendo a audiencia ser sucessiva ou simultânea, fornecendo￾se neste caso, em original ou por copias autenticadas pelo Secretario e 
pelo Presidente, os elementos para que cada qual emita seu parecer”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrario, entrará esta resolução 
imediatamente em vigor.
Câmara Municipal de Piumhy, 12 de fevereiro de 1951.
a) Oscar Soares Machado – Presidente
b) Silvano Guimarães – Secretario.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

open original →