| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1951 |
| Date | 1951-02-15 |
| Ementa | Aprova as Contas do Exercício de 1950 e de janeiro de 1951. |
| native_id | 1663 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 88 Resolução Aprova as Contas do Exercicio de 1950 e de janeiro de 1951. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução: Art. 1º Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo ex-prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, referentes ao exercício de mil, novecentos e cinquenta e ao mês de janeiro de mil, novecentos e cinqüenta e um, por ser período final de sua gestão, todas apresentadas tempestivamente a esta Câmara em sua primeira reunião ordinaria do corrente ano. Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Resolução, o Parecer emitido sobre as referidas Contas, pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigôr na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1.951. a) Jamil Caram, Vice-Presidente, no exercicio da presidencia; b) Silvano Guimarães – Secretario da Câmara. Prestação de Contas do Exercicio de 1.950 e do mês de Janeiro de 1.951. Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, a que se refere a Lei nº 88, de 15 de fevereiro de 1951. “A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, da Câmara Municipal de Piumhy, a que foi presente a prestação de Contas do Exercicio de 1950 e mês de Janeiro de 1951, oferecida o exame pelo então prefeito Dr. Oswaldo Soares Machado, relativas ao período acima indicado, depois de demorada apreciação da mesma e tendo constatado a sua exatidão, na receita e na despesa, com gastos feitos exclusivamente no interesse da administração pública, observando comprovantes em primeira e segundas vias, talonário e outros documentos, por se acharem em ordem todos eles e terem sido as Contas prestadas de acôrdo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 com as exigencias do artigo 73 e 115, da lei 28, de 22 de novembro de 1.947, é de parecer que sejam as referidas contas aprovadas, por se acharem exatas, sugerido que seja inserto em ata um voto de louvor ao referido Prefeito, pelo zelo, empregado na Conservação e melhoria do patrimonio municipal e sua comprovada honestidade no dominio do dinheiro do povo. A Comissão junta o respectivo projeto de resolução. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1951, a) Jamil Karam Silvano Guimarães Nelson Ferreira Leite. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.