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norma nº 88/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1951
Date 1951-02-15
EmentaAprova as Contas do Exercício de 1950 e de janeiro de 1951.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 88
 Resolução
Aprova as Contas do Exercicio de 
1950 e de janeiro de 1951.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas apresentadas pelo ex-prefeito Dr. 
Oswaldo Soares Machado, referentes ao exercício de mil, novecentos e cinquenta 
e ao mês de janeiro de mil, novecentos e cinqüenta e um, por ser período final de 
sua gestão, todas apresentadas tempestivamente a esta Câmara em sua primeira 
reunião ordinaria do corrente ano.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante desta Resolução, o Parecer emitido 
sobre as referidas Contas, pela Comissão de Finanças, Legislação e Justiça.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução 
em vigôr na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 
1.951.
a) Jamil Caram, Vice-Presidente, no exercicio da presidencia;
b) Silvano Guimarães – Secretario da Câmara.
Prestação de Contas do Exercicio de 1.950 e do mês de Janeiro de 1.951.
Parecer da Comissão de Finanças, Legislação e Justiça, a que se refere a 
Lei nº 88, de 15 de fevereiro de 1951. 
“A Comissão de Finanças, Justiça e Legislação, da Câmara Municipal de 
Piumhy, a que foi presente a prestação de Contas do Exercicio de 1950 e mês de 
Janeiro de 1951, oferecida o exame pelo então prefeito Dr. Oswaldo Soares 
Machado, relativas ao período acima indicado, depois de demorada apreciação 
da mesma e tendo constatado a sua exatidão, na receita e na despesa, com 
gastos feitos exclusivamente no interesse da administração pública, observando 
comprovantes em primeira e segundas vias, talonário e outros documentos, por 
se acharem em ordem todos eles e terem sido as Contas prestadas de acôrdo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
com as exigencias do artigo 73 e 115, da lei 28, de 22 de novembro de 1.947, é 
de parecer que sejam as referidas contas aprovadas, por se acharem exatas, 
sugerido que seja inserto em ata um voto de louvor ao referido Prefeito, pelo 
zelo, empregado na Conservação e melhoria do patrimonio municipal e sua 
comprovada honestidade no dominio do dinheiro do povo.
A Comissão junta o respectivo projeto de resolução.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 
1951,
a) Jamil Karam
 Silvano Guimarães 
 Nelson Ferreira Leite.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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