| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1951 |
| Date | 1951-02-15 |
| Ementa | Concede abatimento de 10%, em 1951, sobre lançamento de imposto de Industria e Profissões. |
| native_id | 1664 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 89 Concéde abatimento de 10%, em 1951, sobre lançamento de imposto de Industria e Profissões. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido, no Imposto de Industria e Profissões lançado para o corrente exercicio, um abatimento de 10% (dez por cento) sobre o total a pagar. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura municipal de Piumhi, 15 de fevereiro de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.