| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1951 |
| Date | 1951-02-15 |
| Ementa | Dispõe sobre horário de funcionamento, no Município, dos estabelecimentos industriais e comerciais. |
| native_id | 1665 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 90 Dispõe sobre horario de funcionamento, no Municipio, dos estabelecimentos industriais e comerciais. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O horario para funcionamento, no Municipio, dos estabelecimentos comerciais e industriais continua regulado pelo Decreto-lei nº. 64, de 5 de novembro de 1943, observadas as alterações dos seguintes dispositivos: Primeira: A letra “a”, parágrafo 1º do art. 1º fica assim redigido: a) abertura às oito horas e fechamento às dezenove horas, no verão e abertura às sete horas e fechamento às dezoito horas, no inverno, de acôrdo com o horário oficial em vigor, com três (3) horas para refeições e descanso dos empregados. Segunda: A letra “b” do parágrafo 2º do artigo primeiro fica assim redigido: b) até às 22 horas dos dias 21 a 31 de dezembro e nos dias de júbilo cívico e de regosijo popular. Terceira: A letra “a” do numero 5 do artigo (4) fica assim redigido: a) nos dias úteis das sete (7) às dezenove (19) horas” Quarta: O artigo seis (6) fica assim redigido: “Art. 6 - As infrações desta lei serão punidas, com a multa de duzentos cruzeiros, elevada ao dôbro nas reincidencias”. Art. 2º - O Prefeito Municipal providenciará a divulgação integral da lei nº. 64 de 5 de Novembro de 1943, nela inserindo as alterações do artigo anterior. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a primeiro de março do corrente ano, revogadas às disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhi, 15 de fevereiro de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.