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norma nº 90/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1951
Date 1951-02-15
EmentaDispõe sobre horário de funcionamento, no Município, dos estabelecimentos industriais e comerciais.
native_id1665

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 90
Dispõe sobre horario de 
funcionamento, no Municipio, dos 
estabelecimentos industriais e 
comerciais.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º O horario para funcionamento, no Municipio, dos estabelecimentos 
comerciais e industriais continua regulado pelo Decreto-lei nº. 64, de 5 de 
novembro de 1943, observadas as alterações dos seguintes dispositivos: 
Primeira: A letra “a”, parágrafo 1º do art. 1º fica assim redigido:
a) abertura às oito horas e fechamento às dezenove horas, no verão e 
abertura às sete horas e fechamento às dezoito horas, no inverno, de 
acôrdo com o horário oficial em vigor, com três (3) horas para refeições e 
descanso dos empregados.
Segunda: A letra “b” do parágrafo 2º do artigo primeiro fica assim redigido:
b) até às 22 horas dos dias 21 a 31 de dezembro e nos dias de júbilo 
cívico e de regosijo popular.
Terceira: A letra “a” do numero 5 do artigo (4) fica assim redigido:
a) nos dias úteis das sete (7) às dezenove (19) horas”
Quarta: O artigo seis (6) fica assim redigido:
“Art. 6 - As infrações desta lei serão punidas, com a multa de 
duzentos cruzeiros, elevada ao dôbro nas reincidencias”.
 Art. 2º - O Prefeito Municipal providenciará a divulgação integral da lei nº. 64 
de 5 de Novembro de 1943, nela inserindo as alterações do artigo anterior.
 Art. 3º - A presente lei entrará em vigor a primeiro de março do corrente ano, 
revogadas às disposições em contrario. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhi, 15 de fevereiro de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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