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norma nº 93/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1951
Date 1951-02-15
EmentaAutoriza indenização e gratificação.
native_id1669

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 93
Autoriza indenização e gratificação.
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a Celson Luiz de Faria, a 
quantia de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.880,00) a titulo de 
indenização por prejuisos sofrido pelo mesmo, no serviço de colocação de postes 
da nova de transmissão eletrica.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a João Alves de Oliveira, 
Chefe do Departamento de Eletricidade, a quantia de dois mil cruzeiros 
(Cr$2.000,00) a titulo de gratificação por serviços extraordinarios prestados pelo 
mesmo na extensão da nova linha de transmissão elétrica desta cidade à Usina.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela verba 
“Despesas Imprevistas”.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor,
na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1951. 
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
No final do texto da lei consta:
“Resslva a emenda “oitocentos e oitenta” na página anterior”. (assinado por 
Osmany Lima.
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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