| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1951 |
| Date | 1951-02-15 |
| Ementa | Autoriza indenização e gratificação. |
| native_id | 1669 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 93 Autoriza indenização e gratificação. A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a Celson Luiz de Faria, a quantia de dois mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.880,00) a titulo de indenização por prejuisos sofrido pelo mesmo, no serviço de colocação de postes da nova de transmissão eletrica. Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a João Alves de Oliveira, Chefe do Departamento de Eletricidade, a quantia de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) a titulo de gratificação por serviços extraordinarios prestados pelo mesmo na extensão da nova linha de transmissão elétrica desta cidade à Usina. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pela verba “Despesas Imprevistas”. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor, na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 15 de fevereiro de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. No final do texto da lei consta: “Resslva a emenda “oitocentos e oitenta” na página anterior”. (assinado por Osmany Lima. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.