| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Indenização de ferias regulamentares aos funcionários municipais. |
| native_id | 1671 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 95 Indenização de ferias regulamentares aos funcionarios municipais. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, o Prefeito fará organizar a escala de ferias para o ano seguinte, que devem gozar os funcionarios municipais, podendo ser alterada de acôrdo com as conveniencias do serviço. Art. 2º A partir de 1952, nenhuma vantagem será concedida a funcionario que deixar de gozar ferias regulamentares, que não poderão ser acumuladas. Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a fazer uma remuneração extraordinaria a funcionario que, até a presente data, deixou de gozar um ou alguns dos periodos de ferias anuais. Art. 4º A remuneração a que se refere o artigo anterior será calculada na base dos vencimentos diários e não será superior a Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), para cada funcionario. Art. 5º Em qualquer hipótese, as despesas a que se refere a presente lei, não excederão de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), distribuindo-se, proporcionalmente, esta importância, entre os que fizeram jus à remuneração. Art. 6º Fica aberto o credito especial de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) para execução desta lei. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumyi, 8 de Agosto de 1.951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.