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norma nº 95/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 1951
Date 1951-08-08
EmentaIndenização de ferias regulamentares aos funcionários municipais.
native_id1671

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 95
Indenização de ferias regulamentares 
aos funcionarios municipais.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No mês de dezembro de cada ano, o Prefeito fará organizar a escala 
de ferias para o ano seguinte, que devem gozar os funcionarios municipais, 
podendo ser alterada de acôrdo com as conveniencias do serviço.
Art. 2º A partir de 1952, nenhuma vantagem será concedida a funcionario 
que deixar de gozar ferias regulamentares, que não poderão ser acumuladas.
Art. 3º Fica o Prefeito autorizado a fazer uma remuneração extraordinaria a 
funcionario que, até a presente data, deixou de gozar um ou alguns dos periodos 
de ferias anuais.
Art. 4º A remuneração a que se refere o artigo anterior será calculada na 
base dos vencimentos diários e não será superior a Cr$3.000,00 (três mil 
cruzeiros), para cada funcionario.
Art. 5º Em qualquer hipótese, as despesas a que se refere a presente lei, 
não excederão de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros), distribuindo-se, 
proporcionalmente, esta importância, entre os que fizeram jus à remuneração.
Art. 6º Fica aberto o credito especial de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) para 
execução desta lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumyi, 8 de Agosto de 1.951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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