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norma nº 96/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1951
Date 1951-08-08
EmentaAutoriza entrada no Judiciário para definir direitos e obrigações da Prefeitura, com relação ao fornecimento de energia e luz ao Município de Pimenta, abrindo credito especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 96
Autoriza entrada no Judiciario para 
definir direitos e obrigações da 
Prefeitura, com relação ao 
fornecimento de energia e luz ao 
Município de Pimenta, abrindo 
credito especial.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a iniciar as diligencias 
indispensaveis e representar ao Poder Judiciário, na forma legal, arguindo direitos 
da Prefeitura de Piumhy com relação ao serviço de luz e força para o municipio de 
Pimenta, neste Estado, afim de que se projetem sobre o caso as luzes do Direito 
e da Justiça, podendo dispender, para isso, até a quantia de Cr$15.000,00 
(quinze mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo anterior, fica aberto o 
credito especial de igual importancia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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