| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Autoriza entrada no Judiciário para definir direitos e obrigações da Prefeitura, com relação ao fornecimento de energia e luz ao Município de Pimenta, abrindo credito especial. |
| native_id | 1672 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 96 Autoriza entrada no Judiciario para definir direitos e obrigações da Prefeitura, com relação ao fornecimento de energia e luz ao Município de Pimenta, abrindo credito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a iniciar as diligencias indispensaveis e representar ao Poder Judiciário, na forma legal, arguindo direitos da Prefeitura de Piumhy com relação ao serviço de luz e força para o municipio de Pimenta, neste Estado, afim de que se projetem sobre o caso as luzes do Direito e da Justiça, podendo dispender, para isso, até a quantia de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 2º Para ocorrer às despesas constantes do artigo anterior, fica aberto o credito especial de igual importancia. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.