| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Autoriza subscrições de Ações do Ginasio de Piumhy S/A, abrindo crédito especial. |
| native_id | 1674 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 98 Autoriza subscrições de Ações do Ginasio de Piumhy S/A, abrindo crédito especial. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a subscrever Ações do “Ginasio de Piumhy “ S.A. até a importancia de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º O pagamento das Ações subscritas, correspondente ao Sistema de Organização da Sociedade, será feito da seguinte maneira: a) Em 1951, 10% (dez por cento) do total subscrito ou sejam Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros); b) Em 1952, o valôr de Cr$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), correspondente a três duodécimos do saldo da subscrição autorizada; c) Em 1953, a importancia de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e; d) Em 1954, a importancia de Cr$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros), saldo de abertura do limite autorizado por esta lei. Art. 3º Fica aberto o credito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento da importancia consignada no item “a” do artigo 2º, devendo os orçamentos dos exercicios seguintes, até 1954, consignar dotação propria para o cumprimento das demais disposições da presente lei que entrará em vigor imediatamente, após sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1951. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.