br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

norma nº 99/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1951
Date 1951-08-08
EmentaCria o cargo de Bibliotecário, no quadro de funcionários municipais e fixa-lhe vencimentos, abrindo crédito especial.
native_id1675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 99
Crêa o cargo de Bibliotecario, no 
quadro de funcionarios municipais e
fixa-lhe vencimentos, abrindo crédito 
especial
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica crêado, no quadro de funcionarios desta Prefeitura, o cargo de 
bibliotecario, com as atribuições que lhe foram determinadas pelo Prefeito, com a 
expedição do Regulamento da Biblioteca Pública Municipal de Piumhy, fixados 
em Cr$3.600,00 (três mil seiscentos cruzeiros) seus vencimentos anuais.
Art. 2º Para ocorrer às despesas com o provimento do cargo no corrente 
exercicio, fica aberto o credito especial de igual importancia autorizada no artigo 
anterior.
Art. 3º Os efeitos desta lei retroagem a primeiro de janeiro deste Exercicio, 
entrando em vigôr logo após sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1.951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

open original →