| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Cria o cargo de Bibliotecário, no quadro de funcionários municipais e fixa-lhe vencimentos, abrindo crédito especial. |
| native_id | 1675 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 99 Crêa o cargo de Bibliotecario, no quadro de funcionarios municipais e fixa-lhe vencimentos, abrindo crédito especial A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica crêado, no quadro de funcionarios desta Prefeitura, o cargo de bibliotecario, com as atribuições que lhe foram determinadas pelo Prefeito, com a expedição do Regulamento da Biblioteca Pública Municipal de Piumhy, fixados em Cr$3.600,00 (três mil seiscentos cruzeiros) seus vencimentos anuais. Art. 2º Para ocorrer às despesas com o provimento do cargo no corrente exercicio, fica aberto o credito especial de igual importancia autorizada no artigo anterior. Art. 3º Os efeitos desta lei retroagem a primeiro de janeiro deste Exercicio, entrando em vigôr logo após sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1.951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.