| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Autoriza permuta de área para construção, na sede do Município. |
| native_id | 1677 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 100 Revigorada pela Lei nº 127, de 28 de outubro de 1952. Autoriza permuta de área para construção, na séde do Municipio A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a permutar com o Senhor Geronimo Serzewinsko Guerra, por conveniente ao plano urbanistico desta cidade, uma área de terreno para construção, de valôr correspondente, em logar considerado mais conveniente, recebendo para o municipio, a propriedade daquele senhor, situada na Praça 12 de outubro, digo, Praça do antigo Cemiterio Eclesiastico, com frente para a Rua 12 de Outubro. Art. 2º A Permuta, cujo valôr, não será superior a Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), obedecerá às formalidades da legislação propria em vigôr, com registro e transcrição no Cartorio desta cidade, para definição de propriedade de imoveis. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Art. 1º Fica revigorada para o exercício de 1.952, a autorização para permuta de terreno, nesta cidade, com o funcionário Jerônimo Serswinsks Guerra a que se refere a Lêi nº. 100 de 08 de agôsto de 1951. Revigorada pela Lei nº 127, de 28 de outubro de 1952. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1.951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.