| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Autoriza as despesas com o serviço de ampliação e reforma da usina de eletricidade do município, abre crédito especial e contêm outras disposições. |
| native_id | 1679 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 102 Autoriza as despesas com o serviço de ampliação e reforma da usina de eletricidade do municipio, abre crédito especial e contêm outras disposições. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a realizar despesas com a ampliação e reforma do serviço de Eletricidade no Municipio, no corrente exercicio e seguintes, até integral execução do projeto geral dos mesmos serviços, de acôrdo com a aprovação do Ministerio da Agricultura, pelo Consêlho Nacional de Aguas e Energia, nos moldes do seguinte resumo: Barragem Cr$53.665,00 Canal II 48.354,24 Reservatorio II 38.247,36 Predio da Usina II 49.003,72 Material Hidraulico II 249.466,80 Material Eletrico II 386.200,00 Linha de Transmissão II 347.572,00 Total II 1.202.509,12 10% de imprevistos II 120.250,91 Total do Orçamento II 1.322.760,03 Art. 2º Fica aberto crédito especial de Cr$22.760,03 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta cruzeiros e três centavos) correspondentes ao excesso do orçamento sobre o limite de emprestimo obtido na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para o mesmo fim no total de Cr$1.300.000,00 (Hum milhão e trezentos mil cruzeiros). Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.