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norma nº 102/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1951
Date 1951-08-08
EmentaAutoriza as despesas com o serviço de ampliação e reforma da usina de eletricidade do município, abre crédito especial e contêm outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 102
Autoriza as despesas com o serviço 
de ampliação e reforma da usina de 
eletricidade do municipio, abre 
crédito especial e contêm outras 
disposições.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Piumhy autorizado a realizar despesas 
com a ampliação e reforma do serviço de Eletricidade no Municipio, no corrente 
exercicio e seguintes, até integral execução do projeto geral dos mesmos 
serviços, de acôrdo com a aprovação do Ministerio da Agricultura, pelo Consêlho 
Nacional de Aguas e Energia, nos moldes do seguinte resumo:
Barragem Cr$53.665,00 
Canal II 48.354,24
Reservatorio II 38.247,36
Predio da Usina II 49.003,72 
Material Hidraulico II 249.466,80
Material Eletrico II 386.200,00
Linha de Transmissão II 347.572,00
 Total II 1.202.509,12
 10% de imprevistos II 120.250,91
Total do Orçamento II 1.322.760,03
Art. 2º Fica aberto crédito especial de Cr$22.760,03 (vinte e dois mil, 
setecentos e sessenta cruzeiros e três centavos) correspondentes ao excesso do 
orçamento sobre o limite de emprestimo obtido na Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais, para o mesmo fim no total de Cr$1.300.000,00 (Hum milhão e 
trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario, entrando esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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