| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Eleva vencimento de funcionário inativo. |
| native_id | 1681 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 103 Eleva vencimento de funcionario inativo A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam elevados, no quadro de pessoal inativo desta Prefeitura, os vencimentos mensais de Messias Lopes do Carmo de Cr$230,00 (duzentos e trinta cruzeiros) para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros). Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão levadas à consignação da verba propria, no orçamento do corrente ano e subsequentes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumyi, 8 de Agosto de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.