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norma nº 103/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1951
Date 1951-08-08
EmentaEleva vencimento de funcionário inativo.
native_id1681

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 103
Eleva vencimento de funcionario 
inativo
A Camara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevados, no quadro de pessoal inativo desta Prefeitura, os 
vencimentos mensais de Messias Lopes do Carmo de Cr$230,00 (duzentos e 
trinta cruzeiros) para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão levadas à consignação da 
verba propria, no orçamento do corrente ano e subsequentes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigôr 
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumyi, 8 de Agosto de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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