| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1951 |
| Date | 1951-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre pagamento de Dívida Ativa. |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 LEI Nº 104 Dispõe sôbre pagamento de Dívida Ativa. A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os devedores em atrazo com os cofres municipais, até a presente data, poderão satisfazer os seus débitos, aliviados de multa, até o dia 30 de novembro do corrente ano, obedecidas as seguintes condições: I – As dívidas inferiores a cem cruzeiros(Cr$100,00) serão pagas de uma vez; II – As dívidas de cem cruzeiros (Cr$100,00) para cima, até seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), poderão ser recolhidas em três (3) prestações iguais e mensais; III – A dívidas de mais de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00), poderão ser recolhidas em prestações iguais, quinzenais, devendo o recolhimento da última se verificar no Maximo, até o dia 30 de novembro deste ano. §1º O contribuinte em atrazo, nas condições dos itens 2º e 3º do artigo 1º, que quizerem gozar dos favores da presente lei, requererão ao Prefeito que determine seja feito o cálculo das prestações e que se fixe a data de cada uma, comprometendo-se, por têrmo, ao recolhimento das mesmas. §2º Deixando de recolher qualquer prestação na ocasião fixada, o contribuinte faltoso ficará sujeito ao pagamento de multas integrais, deduzidas do total do débito as quantias já recolhidas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Piumhy, 8 de agosto de 1951. Clovis Couto – Prefeito Osmany Lima – Secretário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG Tel.: (37) 3371-9950 Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e acentuação.