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norma nº 105/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 1951
Date 1951-10-24
EmentaRevalida para o Exercício de 1952, o orçamento de receita e despesa para o corrente exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 105
Revalida para o Exercicio de 1952, o 
orçamento de receita e despesa para 
o corrente exercicio.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revigorado para o exercicio de 1952, o orçamento de Receita e 
Despesa do corrente ano, a que se refere a lei nº. 81 de oito de novembro de 
1950.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. 
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação.

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