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norma nº 107/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1951
Date 1951-10-24
EmentaModifica o sistema de recolhimento da divida ativa em prestações.
native_id1685

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9950
LEI Nº 107
Modifica o sistêma de recolhimento 
da divida ativa em prestações.
A Câmara Municipal de Piumhy decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os impostos devidos ao município, escriturado em Divida Ativa, 
poderão ser recebidos pela seguinte fórma:
a) Prestações mensais de cinquenta cruzeiros (Cr$50,00), para debitos até 
seiscentos cruzeiros (Cr$600,00).
b) Pagamento inicial de um terço do total da divida e o restante em 
parcelas mensais de cem cruzeiros (Cr$100,00), para os débitos 
maiores de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) até três mil cruzeiros 
(Cr$3.000,00). 
c) Entrada inicial de 50% (cinquenta por cento) do total do débito e o 
restante em prestações de duzentos cruzeiros (Cr$200,00), mensais 
para os débitos maiores de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00).
Art. 2º O praso para desdobramento das prestações será de dôze mêses, 
prorrogaveis por mais, digo, até mais seis mêses, a criterio do Prefeito, mediante 
requerimento da parte interessada.
Art. 3º As dívidas ativas pagas nas condições desta lei, serão isentas de 
multa de móra.
Art. 4º Continuam em vigôr as disposições da lei nº. 104 de 8 de agôsto do 
corrente ano que, implícita ou explicitamente não contrariem o disposto nesta lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem pertencer o conhecimento e 
execução desta lei, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela 
se contêm. 
Prefeitura Municipal de Piumhy, 24 de Outubro de 1951.
Clovis Couto – Prefeito
Osmany Lima – Secretário. 
Este texto não substitui o original, bem como foi digitado conforme consta no Livro de Leis, o qual 
obedeceu ao acordo ortográfico da época ou alguns equívocos de grafia, como uso de letras e 
acentuação. 

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